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CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FUNCIONAMENTO

Art. 1º – O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT, fundado em 31 de março de 2015 e instalado em 07 de  maio de 2016, tem sede à Rua Mato Grosso, 369, Centro, CEP 78.800-000, nesta cidade de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, onde tem foro, é uma entidade civil, apolítica, de caráter cultural, turístico, ambientais, científico, literário e educacional, sem fins econômicos, de duração ilimitada, regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis vigentes.

Art. 2º – O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT funcionará de 2ª Feira às 6ª Sextas Feiras,  em horário comercial, podendo pactuar com os poderes públicos Legislativo, Executivo e Judiciário do governo municipal, Estadual ou Federal para oferecer serviços à população em quaisquer áreas de sua atuação.

CAPITULO II

DA INCLUSÃO DE SÓCIOS NO INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO

Art. 3º – São Sócios do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT:

I – Sócios fundadores – Pessoas que criaram o Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu, assim considerados aqueles constantes das Atas de Fundação e Instalação, não podendo nenhum outro novo sócio enquadrar-se nessa condição.

II – Sócios Eméritos: Todos os sócios com mais de 10 anos com laboriosa luta em prol do IHG, assim declarados pela Assembleia Geral bem como aqueles que tenham prestado relevantes contribuições à difusão da cultura Poxorense.

III – Sócios Efetivos: As pessoas fundadoras e aquelas naturais admitidas na forma do Estatuto e deste Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro: Serão admitido como sócio efetivo, observado o disposto no artigo 5º do Estatuto aqueles que:

a) For indicado por até 3 (três) sócios efetivos, fundadores ou Eméritos para inclusão social nos quadros do instituto, mediante Requerimento dos interessados, contendo justificativa plausível;

b) Obter Parecer Favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, cujo processo e prazos seguem:

I – 15 dias para análise da solicitação, após despacho da presidência e formatação do Parecer;

II –  15 dias para a votação do Parecer em Assembleia Geral.

c) Votação do Parecer pela Assembleia Geral

IV – Sócios Honorários – Pessoas naturais e jurídicas que tenham prestado relevantes contribuições ao IHG, agraciadas por decisão da diretoria.

V – Sócios Correspondentes – Pessoas naturais não residentes no município de Poxoréu, que poderão ser admitidas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que:

  1. Representem o Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu no município em que residem;
  2. Demonstrem esforços e promovam ações em prol do Instituto e
  3. Promovam a difusão de suas ações no município de domicilio.

VI – Sócios Contribuintes – As pessoas naturais e pessoas jurídicas que disponibilizem recursos para a realização das atividades do Instituto, mediante proposta da diretoria e aprovação da assembleia geral.

CAPITULO III                                                             

DAS CADEIRAS, MEMBROS E PATRONOS

Art. 4º – O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT será constituído de 40 cadeiras representadas por respectivos patronos e poderá compor-se de até 40 membros.

Parágrafo Único: O patronato do Instituto Histórico e Geográfico compor-se-á de 40 (quarenta) personalidades NÃO VIVAS da história local e regional, contida neste Regimento que será escolhida pelo novo membro, a partir da sua anuência nos quadros sociais.

Art. 5º – Ficam declarados Cadeiras e Patronos do Instituto Histórico e Geográfico do município de Poxoréu – MT:

CADEIRA Nº 001 – PATRONO: JOAQUIM NUNES ROCHA

CADEIRA Nº 002 – PATRONO: AMARÍLIO BENTO DE BRITO

CADEIRA Nº 003 – PATRONO: CANDIDO MARIANO DA SILVA RONDON

CADEIRA Nº 004 – PATRONO: DOROTEU SODRÉ DOS SANTOS

CADEIRA Nº 005 – PATRONO: LUIS COELHO DE CAMPOS

CADEIRA Nº 006 – PATRONO: JOÃO ANDRADE FIGUEIREDO

CADEIRA Nº 007 – PATRONO: LUIS PHILIPE SABOIA RIBEIRO

CADEIRA Nº 008 – PATRONO: PRISCO DA SILVA MENEZES (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 009 – PATRONO: PE. CESAR ALBISETTI

CADEIRA Nº 010 – PATRONO: SÁTYRO MARTINS BEZERRA

CADEIRA Nº 011 – PATRONO: JURANDIR DA CRUZ XAVIER

CADEIRA Nº 012 – PATRONO: OSVALDO CANDIDO PEREIRA

CADEIRA Nº 013 – PATRONO: LUIS NASCIMENTO

CADEIRA Nº 014 – PATRONO: SEBASTIÃO SANTANA SOL

CADEIRA Nº 015 – PATRONO: BENDITO LOURIVAL DE OLIVEIRA (Dr. “Didi”)

CADEIRA Nº 016 – PATRONO: EPAMINONDAS CORREIA DE OLIVEIRA

CADEIRA Nº 017 – PATRONO: FLORENCIO NERY NOGUEIRA

CADEIRA Nº 018 – PATRONO: ZENAIDE MENDONÇAS FARIAS

CADEIRA Nº 019 – PATRONO: LEONCIO VIEIRA DA SILVA

CADEIRA Nº 020 – PATRONO: DR. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA

CADEIRA Nº 021 – PATRONO: ANÍZIO ALVES BARBOSA (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 022 – PATRONO: TRAJANO DE MATOS SILVA (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 023 – PATRONO: MANUEL DE AQUINO (PIÉ)

CADEIRA Nº 024 – PATRONO: ZACARIAS LOPES GALVÃO (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 025 – PATRONO: AMORÉSIO SOUZA SILVA

CADEIRA Nº 026 – PATRONO: DELZA FERNANDES ZAMBONINI

CADEIRA Nº 027 – PATRONO: JOAQUIM MOREIRA

CADEIRA Nº 028 – PATRONO: MANOEL DIOZ SILVA

CADEIRA Nº 029 – PATRONO: LUCAS RIBEIRO VILELA

CADEIRA Nº 030 – PATRONO: JOSÉ MORAES BARBOSA

CADEIRA Nº 031 – PATRONO: ANTÔNIO DOS SANTOS MUNIZ

CADEIRA Nº 032 – PATRONO: MARIA DE LOURDES COUTINHO SILVA

CADEIRA Nº 033 – PATRONO: POMPÍLIO ALVES PEREIRA (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 034 – PATRONO: JUSTINIANO JOSÉ PEREIRA (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CADEIRA Nº 035 – PATRONO: PE. PEDRO MELESI

CADEIRA Nº 036 – PATRONO: ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA

CADEIRA Nº 037 – PATRONO: EONI SOUZA LIMA

CADEIRA Nº 038 – PATRONO: RITA RIBEIRO VILELA

CADEIRA Nº 039 – PATRONO: MARIA THEREZA MORBEK

CADEIRA Nº 040 – PATRONO: AQUILINO SOUZA SILVA

CADEIRA Nº 041 – PATRONO: DEOCLECIANO OLIVEIRA (Redação dada pela 2ª Alteração do Regimento, em 07/11/2021)

CAPITULO IV

DAS SESSÕES DO INSTITUTO

Art. 6º –  As sessões do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – IHG podem ser Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.


§ 1º. As Sessões Ordinárias devem ocorrer trimestralmente para tratar de assuntos de interesse do Instituto, na sede social, na segunda sexta-feira de cada período.

§ 2º. As Sessões Extraordinárias devem ser convocadas, com antecedência de, pelo menos, 03 (Três) dias, pelo Diretor Executivo, por determinação do Presidente, sempre que se julgar necessário:


I – para discutir assuntos inadiáveis de interesse do Instituto


II – para posse de Sócios;

III – para celebração de efemérides;


IV – para conferências ou outras atividades congêneres.

§ 3º.As Sessões Solenes devem ser realizadas para comemorar a Emancipação Política administrativa do município de Poxoréu, para celebrar o aniversário do Instituto, e, podendo ainda, ser convocadas pelo Presidente para comemorar o dia do padroeiro no município e para Atos Cívicos, principalmente o dia 07 de setembro – dia da independência do Brasil.

Art. 7º – A Sessão Ordinária, aberta pelo Presidente, deve ocorrer com observância dos seguintes procedimentos:

I – leitura da Ata da sessão anterior pelo Diretor Executivo, seguida de discussão, aprovação e aposição de assinatura do Presidente e demais Sócios no livro competente;


II – leitura do expediente pelo Secretário Executivo;

III – prestação de informações de interesse geral pelo Presidente e/ou pelo Diretor Executivo ou Financeiro;

IV – ordem do dia, sendo facultada a palavra aos Sócios presentes para leitura de trabalhos determinados pelo Presidente ou de livre iniciativa pessoal e tratar de assunto de interesse do Instituto;

V – encerramento da sessão pelo Presidente.

Parágrafo Único: As Sessões Ordinárias não devem ultrapassar a 02 (duas) horas de duração, cujo tempo deve estruturar-se da seguinte forma:

I – Sessão Deliberativa – de até 60 minutos, aquela que trata da ordem do dia, contado o tempo utilizado na leitura da ata, a leitura do expediente e as informações gerais.

II – Sessão de Estudos – de até 30 minutos, aquela que trata da exposição e debate de temas, previamente inscritos, até o início da sessão Ordinária, de interesse informativo, histórico, geográfico, Turístico, ambiental, Cultural, literário e/ou outros acolhidos pela diretoria que venham contribuir para o fortalecimento do Instituto e da sociedade em geral.

III – Sessão Livre – de até 30 minutos, aquela que diz respeito a palavra livre para sugestões de atividades, propostas, louvores a instituições, podendo ser convidados artistas, autoridades e/ou profissionais das várias atividades para aprimorar as discussões e/ou reflexões.

Art. 8º –  Na Sessão Solene comemorativa do aniversário do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu, o Diretor Executivo deve fazer a apresentação da proposta de programação de atividades culturais para o ano seguinte, bem como o relatório do ano findo.

Art. 9º – A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu deve reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente, em dia estabelecido em comum acordo com a maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando o Presidente julgar necessário.

Art. 10 – Quando, por qualquer motivo, o Presidente deixar de convocar, no devido tempo, as reuniões de que trata o Estatuto ou o Regimento, é lícito a sócios efetivos quites, em número nunca inferior a 1/3 (Um terço), requererem-lhe que o faça e, se o pedido não for atendido dentro de 5 (cinco) dias, a convocação poderá ser efetuada por eles.

Art. 11 – Todas as deliberações plenárias das Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão validadas, mediante aprovação, por maioria simples, respeitados os casos especiais contidos nas normas do Instituto.

CAPITULO V

DAS SANÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 12 – É expressamente proibido o tratamento desigual entre os membros por questões de sexo, religião e/ou quaisquer ideologias, podendo ensejar reclamações a diretoria e abertura de procedimento administrativo, passível de exclusão social, comprovada a transgressão, facultada a ampla defesa.

Art. 13 – É proibida a disseminação da política partidária nas relações do IHGP, mantendo-se sempre a postura apolítica, conforme dispõe o Estatuto.

Art. 14 – É vedado ao membros do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT:

I – Deixar de participar de toda e qualquer atividades IHGP, inclusive Atos cívicos, palestras, conferências, competições culturais, eventos, sem previa justificativa ou posteriores explicações por escrito, até 72 horas do ocorrido, devendo os fatos serem relatados pelo Diretor Executivo nas reuniões ordinárias seguintes.

Parágrafo Único: Será aberto procedimento administrativo para o membro que infringir a norma configurando ausências consecutivas em até 03 (três) compromissos convocados oficialmente, sem justificativas, passível de exclusão dos quadros sociais, obedecida a ampla defesa.

II – Deixar de participar de no mínimo 03 (três) reuniões Ordinárias consecutivas e de 06 (seis) alternadas, ensejando abertura de procedimento administrativo, facultada a ampla defesa, passível de exclusão dos quadros sociais.

Parágrafo Único: o controle das presenças dos membros nas reuniões e em quaisquer atividades convocadas pelo IHGP é de exclusiva responsabilidade do Diretor Executivo, inclusive a abertura do procedimento administrativo, mediante Resolução, homologada pelo presidente do IHGP.

III – Deixar de saldar as mensalidades, ensejando abertura do procedimento administrativo pelo Diretor Financeiro, a partir da 3ª (terceira) mensalidade, consecutiva e/ou alternada, passível de exclusão dos quadros sociais, facultada a ampla defesa.

Parágrafo Primeiro – O membro que tiver duas mensalidades atrasadas, deverá saldá-las, em parcela única, antes de completar a terceira, sujeita ao procedimento administrativo.

Parágrafo Segundo – Ao membro do IHGP atingido pelo disposto no inciso III deste artigo será aberto procedimento de exclusão, obedecida as seguintes fases:

I – Comunicação oficial emitida pelo Diretor Executivo do IHGP

II – Concessão de 03 (três ) dias de prazos para a defesa ou quitação das mensalidades atrasadas, em parcela única;

III – Notificação do resultado ao membro inadimplente e abertura de prazo recursal de 03 (três) dias.

IV – Publicação do Resultado definitivo, mediante Resolução do Diretor Executivo, homologada pelo Presidente do IHGP.

Art. 15 – Todos os procedimentos administrativos que resultarem de exclusão do membro dos quadros sociais ensejam, automaticamente, a vacância da cadeira, podendo os membros, na forma do regimento, sugerir novas composições para o preenchimento.

CAPITULO VI

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 16 – O Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Executivo, O Diretor Financeiro e o Orador, bem como o Conselho Fiscal e as Comissões Permanentes do Instituto serão eleitos na forma prescrita neste Capítulo.

Art. 17 – As eleições realizar-se-ão em sessão extraordinária no último sábado do mês de março do ano em que se concluírem os respectivos mandatos.

Art. 18 – O Presidente do Instituto convocará as eleições por edital, com 15 (quinze) dias de antecedência do pleito.

Art. 19 – Presidirá a eleição uma Junta Eleitoral dirigida pelo sócio efetivo mais velho do Conselho Consultivo do Instituto, o qual designará dois membros para servirem de secretários escrutinadores.

Art. 20 – Qualquer sócio efetivo no gozo de seus direitos sociais poderá candidatar-se, compondo chapa devidamente registrada até cinco (5) dias antes do pleito.

Parágrafo Primeiro: Compete ao Diretor Financeiro apresentar a mesa Coordenadora do processo eleitoral o relatório dos sócios quites com as suas obrigações e, portanto, com direito a votar e ser votado.

Parágrafo Segundo: O pedido de registro será formulado em requerimento subscrito pelos membros efetivos interessados na eleição, instruído com a autorização de cada um dos candidatos para disputar o cargo a que se propõe.

Art. 21 – O registro de chapa ou chapas far-se-á perante a Junta Eleitoral constituída na forma do Artigo 16 deste Regimento, vedada a inscrição de membros com restrição ao exercício da função a que se candidata.

Art. 22 – A Junta Eleitoral despachará os pedidos de registro dentro de vinte e quatro (24) horas, contadas do seu recebimento.

Parágrafo único Indeferir-se-á o registro de candidato que não estiver quite com a Tesouraria ou que não apresentar autorização para preencher o cargo a que concorre.

Art. 23 – A Junta Eleitoral presidirá o pleito com absoluta autonomia, desde o recebimento dos pedidos de registro até a votação, apuração e proclamação dos eleitos.

Parágrafo único. Findas as eleições, lavrar-se-á uma ata, subscrita pela Junta Eleitoral e os eleitos serão convocados a assumir imediatamente os seus respectivos cargos, cabendo a diretoria eleita indicar os membros para a Comissão Permanente de Análise de Candidato e para o Conselho Editorial.

Art. 24 – A cédula conterá os nomes dos candidatos registrados e a indicação dos cargos por eles pleiteados.       

§ 1º  Ao lado de cada nome haverá um quadrículo, dentro do qual o eleitor assinalará a sua preferência.

§ 2º O voto é pessoal, intransferível, inadmitido o sufrágio por correspondência ou procuração.

§ 3º Cada cédula será rubricada pelo Presidente da Junta Eleitoral, sob pena de nulidade e será colocada em uma urna sob as vistas de todos.

Art. 25 – A votação se iniciará às oito horas (8:00 h) e terminará às dez horas (10:00 h), seguindo-se, imediatamente, a apuração, a proclamação e a posse dos eleitos.

Art. 26 – Vencerá o candidato que obtiver maioria simples de pelo menos um voto sobre seu competidor.

Parágrafo únicoNo caso de chapa única, considerar-se-á eleita a que obtiver qualquer número de sufrágios.

Art. 27 – O cabeça de cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.

Art. 28 – No ato de votação e durante a apuração, o fiscal ou qualquer candidato poderá impugnar votos ou recorrer para a Junta Eleitoral, que julgará as impugnações ou recursos, mas suas decisões serão definitivas e irrecorríveis.

Art. 29 – Os eleitos cumprirão mandatos de 03 anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 29 – Os eleitos cumprirão mandatos de 03 anos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo, à sucessão do mandato. (Redação dada pela 1ª Alteração do Regimento, em 09/05/2018)

CAPITULO VII

DOS FUNDOS SOCIAIS

Art. 30 – Os Fundos Sociais são provenientes das mensalidades de sócios efetivos; de contribuições eventuais de sócios correspondentes, eméritos, honorários e beneméritos; de doações; de subvenções; de taxas de cursos; de rendimentos provenientes da Revista do Instituto e de outros rendimentos, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras.

Parágrafo único: As mensalidades correspondem a 2,5% (dois e meio por cento) de um salário mínimo e deverão ser recolhidas até o 10º dia útil de cada mês, em boleto próprio e/ou depósito ou transferência bancaria, cujo controle fica a cargo do Diretor Financeiro.

Art. 31 – Os Fundos Sociais são destinados à cobertura das despesas operacionais e de manutenção do Instituto e seus saldos, acrescidos de doações e subvenções específicas, constituirão o Fundo de Reserva, destinado, exclusivamente, aos investimentos no patrimônio do Instituto.

Parágrafo único – Os depósitos bancários, aplicações financeiras e metodologia dos pagamentos serão disciplinados por regulamento editado pela Diretoria.

Art. 32 – Os Demonstrativos de receitas e de despesas de operação e manutenção serão apresentados, mensalmente, pela Diretoria e, anualmente, submetidos a aprovação do Conselho Fiscal  e Assembleia Geral, após o que deverão ser colocados em Quadro de Avisos, para conhecimento de todos os sócios.

Art. 33 – O Fundo de Reserva, que poderá ser aplicado em melhorias do Patrimônio, mediante aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral, será objeto de Demonstrativos de receitas e despesas específicas.

CAPITULO VIII

DA REVISTA

Art. 34 – O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu deve manter a periodicidade anual da sua Revista, periódico incumbido de difundir as finalidades do instituto.

Parágrafo único. A revista é o órgão de publicidade e denomina-se “Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT”, sendo destinada à publicação da matéria oficial do IHG e de trabalhos dos Sócios, podendo publicar trabalhos de expoentes da cultura, quer do Estado de Mato Grosso, quer do País, quer do estrangeiro, mesmo que seus autores não pertençam ao Quadro Social.

Art. 35 – A edição da Revista do IHG de Poxoréu-MT, será exercida pelo Conselho Editorial, cujas publicações serão deliberadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.

Art. 36 – A Revista será publicada anualmente durante os festejos alusivos a semana do aniversário do município ou ao aniversário do Instituto, durante a semana de 20 a 31 de março de cada ano.

Art. 37 – Compete ao Conselho Editorial elaborar o prospecto da Revista e a proposição dos temas para os quais os sócios poderão se inscrever para a pesquisa e produção das matérias.

Parágrafo Único: O projeto da Revista do IHG de Poxoréu deve ser apresentado e aprovado pela Assembleia Geral, inclusive com os custos orçamentários, até o mês de Setembro do ano vigente para execução no exercício seguinte.

Art. 37 – A critério da diretoria, poderão ser firmadas parcerias com quaisquer um dos poderes, empresas e/ou instituições à produção da revista, obedecendo a temática pertencente aos objetivos e finalidades do instituto.

Parágrafo Único: A revista será comercializada pelo Instituto a preços módicos, cuja renda constituirá parte das receitas do Instituto.

CAPITULO IX

DO PRÊMIO LUIS PHILLIPE SABOIA REBEIRO

Art. 38 – O Prêmio Luis Phillipe Saboia Ribeiro é uma honraria do Instituto Histórico e Geográfico à condecoração de personalidades como recompensa à pesquisa, projetos sociais, Científicos-Culturais e as produções literárias realizados e publicados nos últimos 5 (cinco) anos envolvendo o município e o Estado de Mato Grosso.

Art. 39 – O prêmio será entregue em sessão solene do Instituto na semana do aniversário do município de Poxoréu, com a convocação da assembleia geral, órgão de apoio e difusão cultural, das autoridades e da sociedade civil organizada.

Art. 40 – O prêmio será concedido após proposição de 01 (um) dos sócios efetivos, devidamente acolhida pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único: O requerimento do autor deverá ser apresentado até o dia 30 de junho de cada ano e instruído de justificativa plausível, não podendo o prêmio condecorar mais de 03 personalidades, ao ano.

CAPITULO X

DO ACERVO DO IHGP

Art. 41 – O acervo do IHGP será composto:

I – da Biblioteca Pública, mantida em parceria com o Poder Executivo;

II – do Arquivo Público, mantido em parceria com o Poder Executivo;

III – do museu e/ou sala de memória, podendo formalizar parcerias com o poder público, empresas, Ongs etc.

IV – da Bandeira e a revista do Instituto

V – do mobiliário e equipamento

Parágrafo Único: Também faz parte do acervo na condição de bens imateriais, o Prêmio Luis Phillipe Sabóia Ribeiro e outros que o IHGP venha instituir.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 42 – Fica sob a direção do IHGP todos os órgãos e/ou serviços públicos que tiverem funcionamento em sua sede, mediante formalização das parcerias legais e a transferência do ônus decorrente.

Parágrafo Único: Entre os órgãos público, o IHGP poderá absorver o funcionamento do Centro Cultural de Poxoréu, desde que legalmente criado pelo município e formalizadas as cláusulas e condições adequadas ao seu regular funcionamento.

Art. 43 – Os casos omissos ao Estatuto e a este Regimento Interno serão resolvidos pela diretoria, no âmbito de sua competência ou pela Assembleia Geral.

Poxoréu – MT, 27 de agosto de 2016

GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM

Presidente do IHGP

*Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral do IHGP realizada no dia 27/08/2016, na residência da Senhora Raimunda da Silva Cardoso, das 14h as 17h.

IHG POXORÉU

Rua Mato Grosso, nº 432
Bairro Centro
CEP 78800-000 - Poxoréu - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira
08h às 11h e das 13h às 17h