Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º – O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT, fundado em 31 de março de 2015 e instalado em 07 de maio de 2016, situado à Rua Mato Grosso, 369, Centro, CEP 78.800-000, nesta cidade de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, onde tem foro, é uma entidade civil, apolítica, de caráter cultural, turístico, ambientais, científico, literário e educacional, sem fins econômicos, de duração ilimitada, regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis vigentes.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 2º. São finalidades do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT:
I – incentivar os estudos históricos, geográficos, Culturais, artísticos, estéticos, literários, ambientais e turísticos sobre o munícipio de Poxoréu e do Estado Mato Grosso;
II – estudar e divulgar a história, geografia, cultura, arte, estética, meio ambiente e turismo de Poxoréu e, em escala progressiva, do estado de Mato Grosso;
III – contribuir para a construção, preservação e difusão da cultura do munícipio de Poxoréu;
IV – incumbir-se do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento institucional nas áreas de história, geografia, cultura, meio ambiente e turismo de Poxoréu e., em escala progressiva, do Estado de Mato Grosso.
V – Contribuir para a promoção da literatura local e a preservação das memórias culturais do município de Poxoréu.
Art. 3º. Para atingir suas finalidades, o Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT deverá:
I – estabelecer e manter relações pacto administrativo entres os poderes (executivo, legislativo e Judiciário) e de intercâmbio com entidades culturais locais.
II – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais estaduais, do país e do exterior;
III – recolher e preservar documentos de valor histórico, especialmente os que se referem ao município de Poxoréu e ao Mato Grosso.
IV – promover congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados às finalidades do Instituto;
V – diligenciar, junto às autoridades, a demarcação de sítios históricos e a ereção de marcos e monumentos;
VI – promover a edição de obras e documentos;
VII – manter acervo documental à disposição da comunidade local e de interessados em geral;
VIII – captar recursos, para a sua manutenção e para a realização de suas atividades-fim, representados pela anuidade de seus associados, contribuições, doações, convênios, parcerias, venda de publicações e prestação de serviços nas áreas de sua atuação.
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT é formado por associados fundadores, eméritos, efetivos, honorários, correspondentes e contribuintes.
Art. 5°. São requisitos essenciais para ser associado:
I – ter capacidade legal;
II – ter conduta que não comprometa o bom nome do Instituto;
III – ter realizado trabalho original, publicado ou não, ou ter notória dedicação à cultura local ou espirito de promoção e preservação do saber cultural ou artístico.
§ 1° Para o associado efetivo exige-se residência em Poxoréu – MT.
§ 2° Não se exige do associado contribuinte o disposto no inciso III.
Art. 6º. A condição de associado só se efetiva com a posse.
Art. 7º. São deveres do associado:
I – respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e demais ordenamentos que vierem a ser criados;
II – zelar pelo bom nome do Instituto;
III – denunciar à diretoria ou à assembleia geral a ocorrência de fatos que importem em dilapidação moral ou material do Instituto ou malversação do seu patrimônio ou recursos;
IV – divulgar em suas manifestações a condição de associado do Instituto;
V – pagar a mensalidade, equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) de um salário mínimo vigente, fixada pela diretoria, dela dispensados os associados contribuintes.
V – pagar a mensalidade, equivalente a 4% (Quatro, por cento) de um salário mínimo vigente, facultado o arredondamento à 1ª metade da dezena ou à dezena inteira para mais, desde que não ultrapasse a 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos). (Redação dada pela 2ª Alteração Estatutária, em 28/01/2022)
Parágrafo único. O Regimento poderá instituir outros deveres.
Art. 8º. São direitos do associado:
I – publicar, na forma do Regimento, em órgãos sob a direção do Instituto, trabalhos de sua autoria, desde que referentes à área de atuação do Instituto;
II – propor à diretoria alteração do Estatuto ou do Regimento.
Parágrafo único. Os associados efetivos gozarão ainda dos seguintes direitos:
I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria;
II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro do Instituto;
III – apresentar candidatos para o quadro de associados do Instituto, nos termos do Regimento;
IV – tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões, participando de todas as discussões e votações.
Art. 9°. Cessará a condição de associado por:
I – morte;
II – renúncia;
III – exclusão.
§ 1° Será excluído, pela assembleia geral, o associado que:
I – deixar de cumprir, sem justificação, as determinações a que estiver compromissado;
II – cometer, na vida civil, transgressão que possa comprometer o bom nome do Instituto;
III – por falta cometida contra o patrimônio moral ou material, se torne nocivo ao Instituto;
IV – pela ausência injustificada, às sessões ordinárias na forma descrita pleo Regimento Interno.
§ 2° O Regimento estabelecerá a forma de admissão e de exclusão, respeitados, nesta, o contraditório, o devido processo legal e a mais ampla defesa.
Art. 9°. Os associados do Instituto não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Instituto.
Seção I
Dos associados fundadores
Art. 10. São associados fundadores as pessoas naturais que criaram o Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT e as que foram declaradas nessa condição.
Seção II
Dos associados eméritos
Art. 11. Poderão ser associados eméritos:
I – os associados efetivos que tenham no mínimo 10 (dez) anos de contínua e laboriosa atividade em prol do Instituto;
II – Os associados que tenham efetivamente contribuído para a difusão da cultura Poxorense.
§ 1° – É vedado ao associado emérito participar da diretoria.
§ 2° – O associado emérito será indicado pela diretoria e aprovado pela assembleia geral.
Seção III
Dos associados efetivos
Art. 12. São associados efetivos os fundadores e as pessoas naturais que forem admitidas na forma do Estatuto e do Regimento.
§ 1° – O quadro de associados efetivos é composto por até quarenta (40) pessoas com a respectiva cadeira e respectivo patrono.
§ 2° – Os patronos serão escolhidos dentre as personalidades locais e mato-grossenses aquelas de reconhecido valor em determinada área de saber, preferencialmente, personalidades poxorenses, constantes do Regimento Interno.
Seção IV
Dos associados honorários
Art. 13. São associados honorários as pessoas naturais e jurídicas que, por relevante e efetiva contribuição ao IHG/Poxoréu – \MT, venham a ser assim agraciadas, por decisão da diretoria.
Seção V
Dos associados correspondentes
Art. 14. São associados correspondentes as pessoas naturais, não residentes na cidade de Poxoréu (MT), admitidas na forma do Estatuto e do Regimento.
Parágrafo único. São deveres do associado correspondente, além dos previstos no art. 7.°, defender, na área de sua atuação, os interesses do Instituto
Seção VI
Dos associados contribuintes
Art. 15. São associados contribuintes as pessoas naturais e pessoas jurídicas que disponibilizem recursos para a realização das atividades do Instituto.
Parágrafo único. O Regimento estabelecerá a forma de admissão dos associados contribuintes.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO
Art. 16. São órgãos do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT:
I – A Assembleia geral;
II – A diretoria;
III – O conselho fiscal;
IV – O conselho consultivo;
V – A comissão permanente de análise de candidatos;
VI – O conselho editorial;.
Seção I
Da assembleia geral
Art. 17. A assembleia geral, composta pelos associados efetivos, é soberana em suas decisões, desde que não contrariem a lei e o Estatuto, com sua forma de funcionamento definida no Regimento.
Art. 18. Compete à assembleia geral:
I – eleger a diretoria e o conselho fiscal;
II – aprovar alterações no Estatuto e no Regimento do Instituto;
III – autorizar qualquer alteração ou modificação patrimonial, mediante fundamentação da diretoria, e com base em parecer do conselho fiscal;
IV – conhecer e julgar, em última instância, os recursos contra atos da diretoria e exclusão de associado;
V – aprovar o orçamento anual, com parecer do conselho fiscal;
VI – aprovar o balanço anual, com parecer do conselho fiscal;
VII – eleger os associados, na forma do Estatuto e do Regimento;
VIII – decidir sobre os casos omissos no Estatuto.
§ 1° A instalação de assembleia geral se dará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados efetivos; em segunda convocação, com o mínimo de trinta por cento deles.
§ 2° As decisões da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, por maioria simples, observados o disposto no regime interno.
§ 3° O voto é secreto.
§ 4° O voto será sempre pessoal, permitindo-se o voto por correspondência somente na eleição de associados.
Seção II
Da diretoria
Art. 19. O Instituto será dirigido por uma diretoria, com mandato de 3 (três) anos, composta por presidente, vice-presidente, diretor executivo, diretor de finanças, Orador e presidente de honra.
§ 1° A substituição temporária se dará na ordem do caput deste artigo.
§ 2° Os membros da diretoria não terão direito a qualquer tipo de remuneração pelo exercício do cargo.
§ 3° Vagando definitivamente algum cargo da diretoria, proceder-se-á, no período de trinta dias, em assembleia geral, à eleição do novo ocupante, que completará o mandato.
§ 4° O Prefeito do município de Poxoréu é o presidente de honra do Instituto e Geográfico do município.
§ 5° O mandato da diretoria expira no dia 31 de março de cada triênio, sendo automática, no dia seguinte, a posse da nova diretoria.
§ 6° O presidente, o diretor executivo e o diretor de finanças deverão residir em Poxoréu – MT.
Art. 20. Compete ao presidente:
I – representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos administrativos e gerenciais, podendo delegar poderes, superintendendo todas as suas atividades;
II – convocar e presidir a assembleia geral, as reuniões da diretoria e do conselho consultivo, fiscalizando e dando execução às suas decisões;
III – assinar atos, dentro dos limites de sua competência;
IV – zelar pelo congraçamento entre os associados e pela realização de reuniões frequentes do Instituto;
V – baixar atos visando ao atendimento de medidas emergenciais, no âmbito de sua competência.
VI – Convocar, presidir e proclamar os eleitos, procedendo a imediata posse nas respectivas funções.
VII: – Efetuar pagamentos de despesas, mediante cheques e transferências bancárias, não solidários. (Redação dada pela 1ª Alteração Estatutária, em 09/05/2018)
Parágrafo único. A previsão orçamentária e os cheques de emissão do Instituto serão assinados pelo presidente e pelo diretor de finanças.
Art. 21. Compete ao vice-presidente:
I – analisar os projetos do Instituto, emitindo parecer sobre sua viabilidade, a ser referendado pela diretoria.
II – acompanhar a execução dos projetos do Instituto;
III – substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
IV – praticar todos os atos que lhe forem delegados pela diretoria ou pelo presidente.
Art. 22. Compete ao diretor executivo:
I – organizar e dirigir os serviços da secretaria e do acervo;
II – supervisionar o sistema de admissão de associado;
III – secretariar as reuniões, lavrando a respectiva ata.
IV – organizar e dirigir o serviço de informática do Instituto. (Redação dada pela 1ª Alteração Estatutária, em 09/05/2018)
Art. 23. Compete ao diretor de finanças:
I – analisar os projetos do Instituto, emitindo parecer sobre a viabilidade financeira;
II – organizar e dirigir os serviços da tesouraria;
III – ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais e financeiros do Instituto;
IV – elaborar a previsão orçamentária, créditos adicionais do Instituto e o balanço anual, com a respectiva prestação de contas;
V – prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela diretoria e pelo conselho fiscal, bem como cumprir suas determinações ou exigências legais;
VI – manter em ordem a escrituração contábil;
VII – organizar e dirigir o serviço de informática do Instituto. (Redação dada pela 1ª Alteração Estatutária, em 09/05/2018)
VII – Efetuar pagamentos de despesas mediante cheques e transferências bancárias, não solidários; (Redação dada pela 1ª Alteração Estatutária, em 09/05/2018)
VIII – Manter atualizado o processo de declarações anuais do IHG perante a Receita Federal e demais órgão que a exigir. (Redação dada pela 1ª Alteração Estatutária, em 09/05/2018)
Art. 24. Compete ao Orador
I – usar da palavra, conforme determinação do Presidente;
II – falar ou responder, pela Associação, em todas as ocasiões festivas, fúnebres e sociais, exceto quando o Presidente preferir fazê-lo pessoalmente, ou quando outro associado haja sido indicado para a missão, em razão de circunstâncias especiais.
III. fazer, na data designada, o elogio fúnebre de associados falecidos no ano anterior;.
IV. obter cópias das peças oratórias proferidas no instituto, em qualquer ocasião, em textos manuscritos, datilografados ou digitados de computador (Arquivo Eletrônico), sendo o responsável para esclarecer, com antecedência, essa obrigatoriedade junto aos Oradores e por coletar deles as cópias respectivas, de modo especial as das sessões solenes de posses, e entregá-las ao Secretário Geral para registro e arquivo.
Art. 25. O Regimento poderá estabelecer outras atribuições para a diretoria e seus componentes.
Seção III
Do conselho fiscal
Art. 26. O conselho fiscal é composto por 3 (três) associados efetivos como titulares e dois, como suplentes, eleitos juntamente com a diretoria, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, cuja posse se dará conjuntamente com a da diretoria.
Art. 27. Compete ao conselho fiscal:
I – na primeira reunião logo após a posse, eleger seu presidente e relator;
II – fiscalizar a aplicação da receita e do orçamento;
III – emitir parecer prévio na previsão orçamentária, nas prestações de contas e no balanço anual, com recomendação quanto à sua aprovação pela assembleia geral;
IV – convocar, em casos excepcionais, a assembleia geral.
Seção IV
Do conselho consultivo
Art. 28. O conselho consultivo é composto pelos associados eméritos, pelos ex-presidentes e, na forma e nos limites do Regimento, por associados contribuintes.
Parágrafo único. Compete ao conselho consultivo emitir parecer nos casos que lhe forem submetidos pela diretoria.
Seção V
Da comissão permanente de análise de candidatos
Art. 29. À comissão permanente de análise de candidatos, com mandato correspondente ao da diretoria, composta por cinco associados efetivos indicados pela diretoria, incluído o diretor executivo, que a presidirá, compete dar parecer conclusivo sobre o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos necessários ao ingresso no Instituto.
Seção VI
Do conselho editorial
Art. 30. Ao conselho editorial, composto por cinco associados efetivos titulares e dois como suplentes, indicados pela diretoria, com o mandato correspondente ao desta, incumbe aprovar, ou não, a publicação de obra, com a chancela da diretoria do Instituto.
Parágrafo único. Nos casos em que membro do conselho editorial seja o interessado, o presidente indicará, para aquela situação, um dos suplentes.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 31. As eleições para a diretoria do Instituto realizar-se-ão a cada 3 (três) anos, na forma do Regimento.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 32. O patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT deve ser constituído do seu edifício-sede, do acervo da Biblioteca, do Arquivo, de Museu ou Sala de Memória, da Hemeroteca, de suas instalações e mobiliário, títulos da dívida pública que venha a adquirir por compra ou doação, e dos saldos de suas contas bancárias, assim como de receitas provenientes dos Poderes Públicos e de particulares.
Parágrafo Único: Outros patrimônios poderão ser constituídos pelo Instituto Histórico e Geográfico, mediante proposição da diretoria e anuência da Assembleia Geral.
Art. 33. O Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu – MT é mantido com recursos e receitas provenientes:
I – das contribuições financeiras dos Sócios, pagas mensalmente;
II – dos donativos que lhe forem feitos;
III – das subvenções legalmente concedidas pelos Poderes Públicos;
IV – da venda de suas publicações e de quaisquer objetos que resultem inservíveis para o seu serviço.
V – Os recursos externos transferidos pela União, Estado de Mato Grosso e pelo próprio Município de Poxoréu, por quaisquer um de seus poderes.
§ 1º. A definição como inservível, referida no inciso IV do “caput” deste artigo, depende de aprovação simples da Diretoria do IHG, mediante proposta do Diretor Executivo.
§ 2º. Os recursos e receitas do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu são aplicados, exclusivamente, para a consecução de sua finalidade.
Art. 34. Em caso de extinção do Instituto Histórico e Geográfico de Poxoréu, seu patrimônio será destinado à União Poxorense de Escritores – UPE e, em caso de extinção desta, ao município de Poxoréu – MT, que fará dele o uso que lhe convier.
Parágrafo Único – O Instituto Histórico e Geográfico só poderá ser extinto, mediante deliberação de ¾ (três quartos) dos membros efetivos, assim tomada em sessão extraordinária para tal fim.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 – Fica instituído o “PRÊMIO LUIS PHILLIPE SABÓIA RIBEIRO”, como recompensa à PESQUISA, PROJETOS SOCIAIS E/OU CIENTIFICO-CULTURAIS e publicações literárias do período sobre assuntos de que se ocupa o Instituto Histórico e Geográfico.
Parágrafo Único – A Diretoria regulamentará a outorga do prêmio, estabelecendo normas para ele que será, sempre, acompanhado de medalha e diploma.
Art. 36 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Poxoréu – MT.
Art. 37. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Poxoréu – MT, 07 de maio de 2016
João de Souza
Diretor Executivo/IHG
Gaudêncio Filho Rosa de Amorim
Presidente do IHG/Poxoréu
Rua Mato Grosso, nº 432
Bairro Centro
CEP 78800-000 - Poxoréu - MT
Segunda à Sexta-feira
08h às 11h e das 13h às 17h