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REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DO IHG

CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – À Biblioteca Comunitária do IHG, fundada em 24 de junho de 2017, é um órgão de apoio didático e pedagógico de pesquisas para estudantes e usuários em geral, compete mobilizar acervo de livros, mediante doação e/ou políticas públicas do município, do Estado ou da União com a finalidade subsidiar a leitura e a pesquisa mediante atendimento presencial ou empréstimo.

Art. 2º – Para organizar e desenvolver suas atividades, a Biblioteca Comunitária do IHG tem por objetivos:

I) – Disseminar a informação;
II)- Estimular o hábito de leitura em todos os usuários;
III) – Apoiar a educação teórico-pedagógica vinculando-a à leitura lúdica;
IV) – Favorecer o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
V) – Facilitar e promover o acesso à informação independente do suporte em que esta se encontra;
VI) – Estabelecer ações para a aquisição e ampliação do acervo bibliográfico a fim de atender as necessidades dos usuários;
VII) Zelar pela guarda, conservação e preservação do acervo bibliográfico.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º – A À Biblioteca Comunitária do IHG poderá ser utilizada para consulta pelo público em geral, dentro de seu horário de funcionamento, preponderantemente as Segunda-Feira, Quarta Feira e Sexta Feira, das 8h as 11h e de 14h as 17h.

Art. 4º – Independente do horário fixado no artigo 3°, a Biblioteca Comunitária do IHG poderá encontrar-se aberta de segunda as sextas feiras, em horário comercial.

Parágrafo único: A Biblioteca Comunitária poderá atender públicos específicos, interno ou externo, desde que previamente agendado pelos interessados.

CAPÍTULO III – DO ACERVO

Art. 5º – O acervo da Biblioteca Comunitária do IHG é composto por doações, e aquisições decorrente de fomento ou implementação de políticas públicas do município, do Estado e da União, entre eles, Publicações Periódicas: revistas científicas, não-científicas e jornais; Obras de Referência: enciclopédias, almanaques, obras de arte, obras raras, índices, bibliografias, Materiais cartográficos: atlas, mapas, globo; Livros para consulta local: obras que não circulam para a modalidade de empréstimo domiciliar; Livros para empréstimo domiciliar: todas as obras não incluídas em nenhuma das divisões anteriores destinadas ao empréstimo domiciliar, incluindo as dissertações, teses, trabalhos de conclusão de curso e monografias.

Art. 6º – O usuário que desejar realizar doações à Biblioteca poderá fazê-las desde que assine o Termo de Doação, concordando com todas as cláusulas nele estabelecidas.

Parágrafo Único: Toda doação será constituída de gravame com o nome do doador a data da doação.

CAPÍTULO IV – DOS USUÁRIOS

Art. 7º – São usuários da Biblioteca Comunitária do IHG:

I) Alunos regularmente matriculados nas escolas publicas e/o particulares do município e em cursos técnicos, superiores e de pós-graduação;
II) Servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal, de quaisquer dos poderes
III) Empregados vinculados a quaisquer empresas, no âmbito de Poxoréu ou região;
IV) Usuários externos
V – Membros e familiares do IHG


Art. 8° – Para se cadastrar como usuário da Biblioteca, na primeira utilização dos serviços oferecidos pelo Setor, é preciso que seja feito o cadastramento do usuário, o qual deverá apresentar documento de identificação com foto (RG), CPF e, se aluno, o número de sua matrícula.

CAPÍTULO V – DO ACESSO

Art. 9º – Ao usuário é permitido o acesso à Biblioteca Comunitária do IHG, bem como a consulta ao seu acervo nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto neste Regulamento.


Art. 10. O acesso de usuário externo é condicionado à prévia identificação pela recepção da Biblioteca, não sendo permitida a estes a modalidade de empréstimo domiciliar.


Art. 11. O usuário tem acesso livre ao acervo, podendo ir diretamente às estantes, com a orientação, caso necessário, dos servidores da Biblioteca.

Art. 12. Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences (pastas, bolsas, mochilas, envelopes, etc.) em local destinado, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, sujeito à conferência na saída.

CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 13. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços, os quais visam subsidiar as atividades de ensino e pesquisa:

I) – Serviços de Referência: orientação bibliográfica, auxílio no acesso a documentos pertencentes ao acervo, visitas orientadas, treinamento do usuário na utilização dos recursos informacionais (busca em bases de dados bibliográficas, orientação para a pesquisa, etc.) e promoção de serviços de disseminação seletiva da informação (alertas, boletins, etc.);
II) Serviços de Circulação: empréstimo domiciliar, de consulta local, para cópias xerográficas e devolução de materiais;
IV) Desenvolvimento de outros serviços de interesse para os usuários


Art. 14. O empréstimo e a devolução serão feitos mediante apresentação do livro e do documento de identificação com foto (RG ou carteira de identidade funcional ou carteira estudantil), não podendo exceder o prazo de 15 dias para devolução e impedindo o eventual infrator de contratar novos empréstimos na biblioteca, enquanto perdurar a pendência.

Parágrafo Único – O usuário da biblioteca no município deverá encontrar-se cadastrado para fins de empréstimo, sendo este individual e intransferível, vedada a utilização de procuração.


Art. 15. Aos usuários externos ao município será vedado o empréstimo de livro cabendo apenas a consulta ao acervo no local

CAPÍTULO VII – DO ACESSO AO MEIO DIGITAL

Art. 16 – A Biblioteca Comunitária envidará esforços para adquirir os meios digitais no sentido de oferecer aos usuários, além dos recursos bibliográficos, o acesso às informações disponíveis na Internet, fitas de vídeo, CDs e DVDs.

Art. 17 – Os usuários interessados poderão utilizar os computadores da Biblioteca, cientes das seguintes normas:

I) Cada usuário terá 1 (uma) hora por dia para utilização dos computadores;
II) Será permitida a presença somente de 1 (um) usuário por computador;
III) O usuário poderá utilizar os equipamentos para fins acadêmico-escolares, vedado ao acesso à páginas de conteúdo pornográfico, jogos, filmes, sites de relacionamento e outros;
IV) As pesquisas poderão ser gravadas em pen drive ou enviadas por e-mail.
Parágrafo único – Quando for o caso de impressão de cópia e a biblioteca puder oferecer os serviços, os custos correm à conta do usuário
V) O usuário não poderá ligar/desligar os computadores, o que fica a cargo do servidor e/ou responsável da Biblioteca no Setor;

CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS DO USUÁRIO

Art. 18 – São direitos do usuário da Biblioteca Comunitária do IHG:

I) Usar o acervo bibliográfico, respeitando as normas deste Regulamento;
II) Usar os computadores, respeitando as normas deste Regimento;
III) Utilizar os serviços da Biblioteca e, em caso de dificuldades na recuperação da informação desejada, solicitar assistência dos servidores que exerçam atividades no Setor;
IV) Sugerir títulos para aquisição, através do programa de gerenciamento da Biblioteca – PHL (Personal Home Library);
V) Encaminhar reclamações e/ou sugestões ao presidente do IHG visando o aprimoramento dos serviços prestados pelo Setor;
VI) Solicitar a segunda via do comprovante de empréstimo/devolução de materiais

CAPÍTULO IX – DOS DEVERES DO USUÁRIO

Art. 19 – São deveres do usuário da Biblioteca do IHG:

I) Manter-se em silêncio ou conversar em tom de voz baixo;
II) Não utilizar celular ou qualquer outro aparelho sonoro no recinto da Biblioteca;
III) Zelar pelo espaço físico e pelos materiais existentes na Biblioteca;
IV) Zelar pela conservação, organização e limpeza da Biblioteca;
V) Informar aos servidores da Biblioteca qualquer dano ao acervo;
VI) Zelar pela conservação e funcionamento dos computadores;
VII) Deixar todos os materiais consultados sobre as mesas ou balcão de atendimento;
VIII) O docente do município ou fora dele, ao planejar uma pesquisa, deverá consultar a existência do assunto no acervo da Biblioteca, e agendar o atendimento no IHG, com antecedência mínima de 24 horas;
X) Obedecer às normas deste Regimento, principalmente quando solicitado por servidor, funcionário, no exercício de sua função.
XI) Tratar os funcionários da Biblioteca educada e respeitosamente;
XII) Identificar-se sempre que solicitado por servidor que exerça atividade na Biblioteca;
XIII) Obedecer aos prazos de empréstimo e devolução;
XIV) Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca sempre que solicitado;

CAPÍTULO X – DAS PROIBIÇÕES AO USUÁRIO


Art. 20. Ao usuário da Biblioteca é proibido:
I) Entrar na Biblioteca com animal doméstico ou silvestre;
II) Entrar na Biblioteca sem camisa e roupas inadequadas;
III) Fumar, lanchar ou circular com copos ou garrafas de água nas dependências da Biblioteca;
IV) Usar as dependências da Biblioteca para praticar qualquer tipo de jogo, como cartas, xadrez, dama ou outro que perturbe o seu pleno funcionamento;
V) Circular com materiais de um setor para outro, sem fazer o empréstimo especial ou domiciliar;
VI) Usar vocabulário de baixo calão;
VII) Causar dano ao patrimônio do IHG ou a terceiros;
VIII) Utilizar o documento de identificação de outra pessoa para utilizar os serviços oferecidos pelo Setor;

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

Art. 21. Em caso de perda, extravio, uso inadequado ou qualquer dano físico, que resulte em prejuízo do material, o usuário deverá realizar sua reposição, substituindo-o por:

I) Exemplar da mesma obra (autor, título, data e edição igual ou superior);
II) Obra similar (em caso de obra esgotada);
III) Obra definida conforme política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca.


Art. 22. A doação de livros à Biblioteca não regulariza a situação do usuário em débito, visto que esta é uma ação espontânea.


Art. 23. A infringência das normas deste Regimento por parte de membros da comunidade local será comunicado a diretoria do IHG que tomará as medidas pertinentes a cada caso.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão analisados responsável do Setor de Biblioteca, pela diretoria e, em última instância, pelo plenário do IHG.


Art. 25. Cabe ao servidor responsável pela Biblioteca divulgar este Regulamento:
I) Disponibilizando cópia nas dependências da Biblioteca;
II) Enviando cópias a as escolas de Poxoréu, bem como, disponilizando-o no site do IHG: www.ihgpoxoreu.com.br ;
III) Comunicar ao presidente do IHG, qualquer irregularidade.


Art. 26. Este Regulamento poderá sofrer alterações em virtude das atividades desenvolvidas no Setor e quando emanadas das verificações de seu responsável.

Art. 27. Este regimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, podendo ser alterado pela diretoria ou pelo plenário do IHG, desde que proposto por pelo menos 1/3 dos sócios efetivos e aprovado por maioria simples de seus membros.


Poxoréu, 24 de Outubro de 2017


João de Souza
Diretor Executivo do IHG

Gaudêncio Filho R. de Amorim
Presidente do IHG

IHG POXORÉU

Rua Mato Grosso, nº 432
Bairro Centro
CEP 78800-000 - Poxoréu - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira
08h às 11h e das 13h às 17h